• PR DECRETOU LUTO NACIONAL PELA MORTE DE FERNANDO DA PIEDADE DIAS DOS SANTOS


    DECRETO PRESIDENCIAL

    Considerando o passamento físico do antigo Vice-Presidente da República de Angola, Fernando da Piedade Dias dos Santos, ocorrido a 18 de Dezembro de 2025;
    Tendo em conta a elevada relevância histórica e institucional do seu percurso público e o alto contributo prestado ao Estado angolano em funções de particular responsabilidade;
    Convindo prestar a devida, solene, merecida e digna homenagem à sua memória, sua obra e legado, e ao seu abnegado serviço em prol da nação angolana, manifestando respeito e solidariedade para com a sua família e todos quantos com ele privaram;

    O Presidente da República decretara, nos termos da alínea m) do artigo 120 e do nº 4 do artigo 125 e das disposições conjugadas da alínea a) do número 4 do artigo 5º, da alínea c) do artigo 6º e da alínea b) do artigo 7º, todos da Lei nº 5/11, de 21 de Janeiro – Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:

    ARTIGO 1.º (Luto Nacional)
    Fora declarado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares.

    ARTIGO 2.º (Duração)
    O luto nacional referido no artigo anterior tivera a duração de 1 dia e iniciara às 00 horas do dia 22 de Dezembro de 2025.

    ARTIGO 3.º (Manifestação do luto)
    Enquanto vigorara o luto nacional, fora colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e foram cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do funeral.

    ARTIGO 4.º (Dúvidas e omissões)
    As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma foram resolvidas pelo Presidente da República.

    ARTIGO 5.º (Entrada em vigor)
    O presente Decreto Presidencial entrara imediatamente em vigor.
    Publicara-se.

    Luanda, aos 19 de Dezembro de 2025
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO