• Presidente da República aprova a construção da Barragem do Bero


    O Titular do Poder Executivo, João Lourenço, aprovou, por Despacho, uma despesa global avaliada em 285.001.708,46 dólares norte-americanos para as obras de concepção e construção da Barragem do Bero, na província do Namibe, no âmbito do Programa de Combate à Seca na Região Sul do país.
    No Despacho nº 214/24, de 6 de Setembro, o Presidente da República formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, em função de critérios materiais, por razões de financiamento externo, para as obras de concepção e construção da referida Barragem.
    O documento foi assinado em resposta aos episódios de seca registados na província do Namibe, que tem "impactado de forma severa a actividade económica e social da província”.
    Atendendo a estes desafios, foi lançado o Programa de Combate aos Efeitos da Seca no Sul de Angola (PCESSA), que consiste na construção de infra-estruturas de armazenamento e distribuição de água nas regiões afectadas.
    Assim, conforme o teor do Despacho Presidencial, a acção tem que ver com a necessidade imperiosa e urgente de iniciar as obras de concepção e construção da Barragem do Bero, visando mitigar o impacto das condições climatéricas extremas que ocorrem no Sul de Angola.
    A medida é sustentada nos termos de artigos específicos da Constituição da República, conjugados com outros constantes na Lei dos Contratos Públicos, e o n.º 16 do artigo 10.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado de 2024. Assim, o Chefe de Estado autoriza, igualmente, a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado (OGE).
    No entanto, ao ministro da Energia e Águas "é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a celebração e assinatura”.
    É autorizada, nos mesmos termos, a inscrição do projecto no Orçamento Geral do Estado (OGE) e ao Ministério das Finanças a faculdade de assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários para a implementação do referido projecto.