• REUNIÃO DO CONSELHO DE GOVERNAÇÃO LOCAL REALIZADA NA LUNDA SUL


    RESULTADOS PRINCIPAIS

    A reunião do Conselho de Governação Local, que decorreu esta segunda-feira na capital da província da Lunda-Sul sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, apreciou vários documentos, com realce para a apresentação dos dados sobre a evolução da implementação da nova Divisão Político-Administrativa, adoptada para adequar a organização do território às exigências do crescimento demográfico, bem como promover o seu desenvolvimento harmonioso, aproximando os serviços públicos às populações e reduzindo as assimetrias regionais.

    0 documento refere que foi aprovado um conjunto de diplomas, visando a materialização das tarefas previstas no Plano de Acção para a Implementação da nova Divisão Político-Administrativa, com destaque para os novos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais do Cuando, do Cubango, do Icolo e Bengo, do Moxico, do Moxico Leste, de Luanda e das Administrações Municipais, de acordo com a nova classificação.

    Relativamente às infra-estruturas essenciais e organização do território, foram realizados estudos preliminares e identificadas as áreas para a construção das futuras cidades de Mavinga (província do Cuando) e Cazombo (província do Moxico Leste). Neste domínio, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Plano Urbanístico da Cidade Aeroportuária de Icolo e Bengo.

    O Conselho de Governação Local apreciou o Programa de Estradas de Terra para o Escoamento da Produção Nacional, documento que apresenta um conjunto de acções a serem desenvolvidas para a construção e/ou reabilitação de estradas de terra de importância estratégica, que visam contribuir para o escoamento da produção nacional, particularmente nos sectores agrícola, industrial, exploração mineira e turística, avaliando o nível de intervenção a efectuar nos itinerários seleccionados.

    Na reunião de hoje, o Conselho de Governação Local apreciou a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2025-2034 (ENSAN II), documento que contém medidas que visam assegurar o direito à alimentação adequada e acessível para todos os cidadãos, através de uma abordagem integrada e sustentável, com a participação da sociedade civil, e foco no aumento progressivo das áreas dos pequenos e grandes agricultores.

    A ENSAN II surge como um passo essencial para a construção de um sistema de segurança alimentar e nutricional robusto, visando a concretização dos desígnios estabelecidos na Estratégia de Longo Prazo Angola 2050, cujas opções estratégicas de desenvolvimento são incorporadas no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN).

    No domínio do planeamento, o Conselho de Governação Local apreciou uma proposta de reestruturação do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), concebido como uma política pública estruturante para facilitar a transição dos operadores informais para a economia formal, promovendo a segurança jurídica, o acesso ao financiamento e a inclusão nos sistemas de protecção social.

    Relativamente ao Sector da Saúde, o Conselho de Governação Local apreciou o Relatório dos Principais Indicadores das Grandes Endemias referentes ao Ano 2024, nomeadamente a Malária, a Tuberculose, o VIH/SIDA, a Cólera e a Tripanossomíase Humana Africana, doenças impulsionadas pelas determinantes sociais e ambientais, cuja resposta nacional está alinhada com os Objecfivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

    Para o controlo e a eliminação das Grandes Endemias enquanto ameaças para a saúde pública, o Executivo preconiza, até 2030, a adopção de abordagens intersectoriais, de modo a fortalecer a promoção da saúde, ampliar a prevenção e garantir o acesso universal ao diagnóstico precoce, tratamento atempado e cuidados humanizados.

    Finalmente, o Conselho de Governação Local foi informado, entre outras matérias, sobre o “Programa Nacional de Alimentação Escolar”, que constitui um instrumento orientador de medidas de políticas públicas no domínio da promoção da alimentação e nutrição em ambiente escolar, bem como universalização da​ oferta​​ de alimentação​ escolar​ para ​as​crianças​ matriculadas​ na Educação Pré-Escolar (Classe da iniciação) e Ensino Primário (1ª a 6ª Classes), em escolas públicas, de modo que estas se sintam capazes de cumprir​com​​ as​ suas​ responsabilidades​​ escolares​​ em situações nutricionais adequadas, garantindo, assim, o bem-estar, o crescimento e o seu desenvolvimento....